Militares querem receber como policiais: veja o que o STF decidiu

A cada ano, os salários dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal se distanciam mais da remuneração dos militares das Forças Armadas. Atualmente, um terceiro-sargento da PMDF recebe em média R$ 12,2 mil líquidos, valor equivalente ao que ganha um capitão do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Inconformados com a diferença e baseando-se em dispositivos legais que, segundo eles, proíbem tal disparidade, militares das Forças Armadas ingressaram com uma ação na Justiça Federal, no Tribunal Federal da 5ª Região, pedindo equiparação salariao com os policiais e bombeiros. O STF já emitiu uma decisão que não correspondeu as expectativas, mas o tema volta e meia vem à tona com especulações sobre a possibilidade de ingressar com nova argumentação no Supremo.

Atualmente um policial militar do Distrito Federal no posto de major, com cerca de 22 anos de serviço público, recebe um salário líquido maior do que recebe um general de quatro estrelas, almirantes e brigadeiros nas Forças Armadas Brasileiras, que normalmente possuem mais de 50 anos de serviço ativo.

Na petição, os autores afirmaram que a legislação proíbe que militares estaduais recebam menos que os militares das Forças Armadas

Trecho da decisão do STF emitida em março de 2015, onde a corte especifica a pretensão relecionado ao salário dos militares das Forças Armadas: “Trata-se de ação de cobrança ajuizada por membros das Forças Armadas em face da União. Alegam os autores, em suma, que o art. 24 do Decreto-Lei 667/69 veda que a remuneração do pessoal das Polícias Militares seja superior aos soldos pagos aos membros das Forças Armadas.”

O Decreto-Lei 667/69 estabelece que salários dos policiais não poderão ser superiores aos dos militares das Forças Armadas

“Art. 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens, bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.”

A argumentação dos militares das Forças Armadas é que esse artigo, embora antigo, continua vigente e impediria que policiais e bombeiros distritais recebessem salários mais altos, já que o custeio das duas categorias, PMDF e Forças Armadas, vem do mesmo orçamento da União.

Outro adendo à argumentação dos militares federais é a decisão do próprio STF, que diz que: “compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal”. (Súmula 647/STF).

Entretanto, decisões da Justiça Federal da União, endossadas pelo STF, que estabeleceu a repercussão geral para o tema, alegam que: o art. 37, XIII, da CF/88 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

A defasagem salarial dos Oficiais Generais, citada por José Múcio Monteiro em audiência no Senado

O tema reacendeu após declarações do ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, que, em audiência recente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, mencionou o salário de oficiais-generais, afirmando que um general de quatro estrelas recebe como remuneração cerca de R$ 23 mil líquidos.

Durante a audiência, as palavras de Múcio foram aplaudidas por senadores, mas não há indícios de que a fala resulte em medidas concretas para corrigir a defasagem entre os salários das Forças Armadas e os das forças de segurança do DF.

Enquanto o governo federal não encontra uma solução definitiva para a questão salarial dos militares da Marinha, Exército e Força Aérea, o que se percebe é um clima de desesperança e frustração, que acaba se refletindo na escalada das taxas de evasão entre sargentos e oficiais de carreira, chamada pela mídia de debandada dos militares.

Revista Sociedade Militar

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