CAMPANHA PELO CAPITÃO BOLSONARO

Ministro Relator Ministro José Barroso Filho

STM

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus distribuído em 24 de novembro de 2025
HC nº 7000812-56.2025.7.00.0000
Paciente: Capitão RR Jair Messias Bolsonaro
Ministro Relator Ministro José Barroso Filho

@ Gabinete do Ministro
(61) 3313-9138


Precisamos lotar a caixa de e-mail do Ministro José Barroso Filho, do STM que é hoje o responsável por exigir que o Comandante do Exército mantenha o nosso Capitão em Quarteis do Exército, em cumprimento ao que disciplina os artigos 73 e 74, do Estatuto dos Militares, que assim determina:
  Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
        Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:
        c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência; e
        Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
        § 1º Cabe à autoridade militar competente a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir ao disposto neste artigo e a que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu posto ou graduação.
        § 2º Se, durante o processo e julgamento no foro civil, houver perigo de vida para qualquer preso militar, a autoridade militar competente, mediante requisição da autoridade judiciária, mandará guardar os pretórios ou tribunais por força federal.


Assim, precisamos lotar a caixa de e-mail do Ministro Barroso (que não guarda semelhança com o Ministro Barroso do STF), exigindo, educadamente, que ele faça cumprir a Lei 8.660, que é o Estatuto dos Militares.

Prisão de militar em presídio comum é ilegal! A Legislação deve ser obedecida!

Comentários

  1. Prisão de militar em presídio comum é ilegal! A Legislação deve ser obedecida!

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