Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), câmara composta por maioria de ministros considerados alinhados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação em processo judicial. Ele foi sentenciado a quatro anos de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, e também foi impedido de ocupar cargos eletivos.
O STF também determinou sua exoneração do cargo de escrivão da Polícia Federal, processo administrativo que já estava em andamento. Todos os membros da Turma — o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do presidente da Turma, Flávio Dino — consideraram procedente a acusação de tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o ex-parlamentar com base em declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais ele alegava ter colaborado com os esforços do governo dos Estados Unidos para impor sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas contra o Brasil, citando o que descreveu como perseguição política contra seu pai.
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado para o caso, sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). A DPU argumentou que houve irregularidades processuais, principalmente no que diz respeito à participação de Alexandre de Moraes no processo, por ser uma das autoridades afetadas pelas sanções americanas e, portanto, vítima no caso.
Além disso, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o ex-deputado deveria ter sido formalmente notificado por meio de carta rogatória, instrumento de cooperação judiciária internacional, e não por meio de edital público, citando o caso do jornalista Paulo Figueiredo, que foi notificado por esse mecanismo.
A DPU argumentou ainda que as ações atribuídas ao réu foram “declarações públicas” de um membro do Congresso sobre política externa e a conduta do Judiciário. Segundo a defesa, “debater a legitimidade e as consequências das ações judiciais” não é o mesmo que “coagir seus membros”.
Texto extraído da internet.


Comentários
Postar um comentário