Iliberalismo à brasileira: a exceção como regra
"O Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar", diz o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, em sua manifestação sobre a ação que corre no STF contra o deputado Eduardo Bolsonaro. Os fatos que cercam a ação são conhecidos. O deputado foi fazer seu proselitismo em Washington, denunciando ministros do Supremo pelo que considera violações a direitos, no Brasil, e terminou ele mesmo réu, no STF. Na outra semana, a Defensoria Pública pediu a nulidade do processo.
Barbosa é um constitucionalista de sólida formação e defensor público junto ao STF. Sua manifestação não traz ânimo político. É a calma tomada de posição de um servidor de Estado reafirmando algo que, por alguma razão, se perdeu no Brasil dos últimos anos: o rigor da lei e a objetividade do direito.
Ele cita a máxima associada a Voltaire: "desaprovo o que você diz, mas defendo até a morte seu direito de dizê-lo". A lembrança é ótima, mas nem seria necessária. Bastaria a Constituição. E vai aí seu maior acerto: "debater a legitimidade da atuação do Judiciário não é coagir seus membros". E completa: "é exercer a função crítica que a Constituição atribui ao mandato parlamentar".
Se estas duas frases simples fossem entendidas, no Brasil dos últimos anos, teríamos muito a nos orgulhar de nossa democracia. Quem sabe o orgulho que tínhamos quando parlamentares de esquerda foram ao Parlamento Europeu denunciar a "prisão política" de Lula e as decisões de nosso Judiciário, com ampla liberdade e legitimidade.
O ponto é que não entendemos. E, ao invés disso, cometemos o pecado original que nenhuma República deveria cometer: confundir pessoas com instituições. A ideia turva de que criticar uma autoridade significa um ataque ao Estado, quando não à própria democracia. Isto é péssimo, pois uma democracia liberal depende precisamente dessa distinção.
A relativização da regra virou uma espécie de vício brasileiro. Homofobia é crime, mas pode não ser, a depender de quem é o acusado; cidadãos comuns não têm foro, mas podem ser julgados diretamente pelo Supremo, a depender de algum "entendimento"; parlamentares gozam de imunidade por "quaisquer" palavras. Desde que alguma autoridade não ache o contrário, neste ou naquele caso.
A verdade é que fomos nos tornando, nos anos recentes, um exemplo bem-acabado do que se convencionou chamar de uma "democracia iliberal". O conceito foi cunhado originalmente por Fareed Zakaria em um artigo na Revista Foreign Affairs, em 1997. Sua essência é a cisão entre a democracia, entendida como um sistema eleitoral aberto e plural, e o constitucionalismo liberal, um sistema de regras estáveis e garantias individuais, como a liberdade de expressão.
O iliberalismo é um tipo de doença silenciosa nas democracias. É feito de deslizamentos e ajustes das regras do estado de direito na "margem". Na criação de zonas de sombra, onde se proíbe a censura prévia, mas é permitido a um ministro desmonetizar uma revista conservadora, se ele achar que deve; suspender o lançamento de um documentário cujo conteúdo sequer é sabido. Ou mandar apagar um cidadão da internet - podendo ser um senador, um deputado estadual ou uma adolescente de 16 anos, como se viu no Brasil recente - de "ofício", sem maiores constrangimentos.
O iliberalismo tende a surgir primeiro como exceção. E logo como regra. No Brasil tem sido assim. Exemplo típico são os inquéritos sobre fake news, de 2019. Lógica de exceção que já se prolonga por mais de sete anos, e "deve seguir ao menos até as eleições", segundo um ministro - sem que ninguém faça ideia sobre o que uma coisa teria a ver com a outra. O risco maior é quando o vezo iliberal se converte, ele mesmo, na regra. É precisamente este o sentido dos decretos assinados por Lula, ainda na outra semana. Os decretos já partem de uma anomalia: o executivo ampliando competências de um órgão de Estado - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada por lei, no Congresso. Mas este não é o ponto central.
O grave, efetivamente, é converter uma agência ligada ao Executivo - um poder de mando político, essencialmente - em órgão de monitoramento do universo digital. E logo de boa parte do universo da opinião, em nossa democracia. Isto inclui tratar, entre outras coisas, dos "crimes contra a democracia". Isso em um País no qual a AGU, ainda recentemente, mandou que fosse apagada a postagem crítica de uma jornalista a uma lei em discussão no Congresso. Com direito a refazer a decisão, dias depois, criando a estranhíssima regra de que isto não poderia ser feito com jornalistas. Como se nossa Constituição estabelecesse duas classes de brasileiros quanto ao direito de opinar sobre leis em discussão no parlamento. Ou sobre a liberdade de expressão em geral.
Não penso que estas coisas sejam "acidentes de percurso", como me definiu um tipo de alto escalão, dia desses, em um debate. Há uma doença na vida pública brasileira. Quando aceitamos a relativização da lei, imediatamente ingressamos em uma ladeira escorregadia. De exceção em exceção o poder toma gosto. Move-se como um organismo, raramente disposto a recuar. E é por isso que toda república vive de limites. De freios e contrapesos. De regras e garantias individuais, cuja força precisamos urgentemente reconstruir.


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