Procuradora Danelon aponta erros e abusos do STF no caso de Silveira

 


A Procuradora da República Thaméa Danelon enumerou os erros e decisões abusivas do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado Daniel Silveira, desde o fato de um parlamentar ser protegido pela imunidade até mesmo à proibição de assistir ao próprio julgamento, configurando, segundo ela, cerceamento de direito de defesa.

Thaméa Danelon foi coordenadora da Operação Lava Jato, no estado de São Paulo, onde atua como Procuradora do Ministério Público Federal, desde 1999. Especializada no combate à corrupção, Thaméa passou a debater os fatos políticos como comentarísta em veículos de comunicação.

Em uma série de publicações na sua conta no Twitter, a Procuradora enumera dez questões que tornariam a decisão do STF sobre a condenação de Silveira inviável.

Suspeição do juíz

“O Ministro que é vítima de um crime não pode ser o julgador, diante da suspeição e também violação do Princípio Acusatório”;

Não há multa diária no processo penal

“Não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente”;

Cerceamento à liberdade de expressão

“Ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é ‘parlar'”;

Análise na Câmara

“A Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar”;

Não cabimento de tornozeleira

“Essa medida cautelar visa SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”;

Prisão em flagrante dura apenas 24h

“No prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses”;

Não havia flagrante

“Parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança”;

Quebra de decoro

“Devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados”;

Imunidade parlamentar

“Ele não poderia ser preso, processado e condenado por crimes cometidos pela PALAVRA, por conta da Imunidade Parlamentar prevista no Art. 53, CF, que abrange as opiniões, palavras e votos”.

Diário do Poder

O "notável saber jurídico" dos ministros do STF, atestado pelo Senado, jogado na lata do lixo.

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