A única saída que se vê!
Depois de todos os questionamentos do MD ao TSE que não foram respondidos; a sabotagem dos meios de comunicação eletrônica do candidato; a perseguição dos jornalistas contra o regime ditador do TSE; o uso da máquina pública pelo STF para derrubar o possível presidente por uma "conspiração" da máquina do estado onde viabilizou um colarinho branco à presidência cancelando a sua condenação por uma votação teatral (malabarismo jurídico);
a prisão de várias pessoas por emitir uma opinião, um crime não tipificado no CPB; a permissividade do indevido da máquina e dos recursos públicos em prol de um candidato; o voto não auditável; juízes de ambos os tribunais se reunindo com "criminosos" para arquitetar planos de retorno ao poder; candidato ex-condenado desfere tapinhas no rosto de um juiz do STF como sinal de superioridade e esse juiz assume sua posição submissa não esboçando qualquer reação de repúdio a sua autoridade;
o STF virou escritório de ações judiciais do Randolfe Rodrigues e todas as ações foram priorizadas; o caso do Adélio virou segredo de justiça e tampouco foram abertas as devidas investigações solicitadas pela vítima; porque os juízes do STF não podem ter suas declarações do IR transparentes, mas um ato de autoritarismo;
processos de prisão (mandados) sem o devido registro ou protocolo e sendo assinado por terceirizado e tampouco com as devidas justificativas-arbitrariedade; reunião em NY para comemorar a vitória nas urnas com as despesas pagas por empresa do Dória me, ainda um juiz da Suprema Corte diz ao eleitor revoltado com toda essa situação: "perdeu mané!";
esse mesmo juiz e outros colegas participam de um foro no exterior para difamar o governo brasileiro, no mínimo antiético; e por essas e outras gravíssimas ações do STF se justifica a aplicação do Artigo 142 da C.F., onde se deve aplicar o remédio de novas eleições em papel. O resultado deverá ser auditado e, após, acatado.
Texto retirado da internet
A Constituição já foi rasgada há muito tempo pelo STF e não há mais como resolver dentro das "quatro linhas" da Constituição.
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