JUIZ PROPÕE PROJETO SOCIAL “ADOTE UM PRESO”

Há Alguns dias li na folha de são Paulo um relato de um desembargador que me chamou bastante a atenção. Nesse relato o mesmo dizia que havia sido juiz da infância e juventude na cidade de Montes claros em Minas Gerais em 1993, ainda no mesmo relato o mesmo declarou que nesse mesmo período havia na cidade uma quadrilha formada por três adolescentes que já haviam praticado reiterados assaltos na região. Segundo ele a polícia prendia-os e ele tinha que solta-los, mas depois da enésima reincidência, e valendo-se de um precedente do superior tribunal de justiça, determinou o recolhimento dos menores infratores a cadeia pública, em celas separadas dos presos maiores.

Assim que a notícia foi propagada, logo o mesmo foi procurado por uma comitiva de três defensores dos direitos humanos, onde na oportunidade exigiam que o juiz liberasse os menores infratores imediatamente, ou o mesmo iria ser denunciado à imprensa nacional, á corregedoria de justiça e até a própria ONU. De imediato o mesmo retrucou dizendo que não havia a necessidade de irem tão longe e que já possuía a solução, chamou o escrivão e ordenou a lavratura de três termos de guarda; onde cada qual levaria um dos menores infratores para casa, com toda responsabilidade delegada pelo juiz.  No entanto o que veio acontecer em seguida, foi lastimável quando parte de pessoas que se dizem defensoras dos menores, desistiram imediatamente de continuar a defesa dos mesmos e não aceitaram a responsabilidade da guarda, não denunciaram o juiz e nunca mais segundo o mesmo teve a honra da visita dessa comitiva. Ainda no mesmo relato ele incita aos defensores dos direitos humanos no Brasil, para que lancem junto com o governo federal o projeto social “adote um preso”, onde na oportunidade e de livre espontânea escolha, cada cidadão de maior idade pode aderir a um preso carente dos direitos humanos, pois com isso cada benfeitor ficaria de bem com suas consciências e ajudariam filantropicamente, a sociedade a solucionar o problema carcerário no País. Sem desconto no imposto de renda é claro afirma o juiz.

Os defensores de bandidos só estão presentes quando não lhes cabe responsabilidades sobre sua guarda e custódia.

O texto pode ser hipotético, mas reflete a realidade que vivemos.

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