MP se manifesta por rejeição de recurso do PT contra Jojo Todynho
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O Ministério Público de São Paulo se posicionou pela rejeição de um recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no processo movido pela sigla contra a cantora e influenciadora Jojo Todynho. Em parecer protocolado no último dia 20 de março, a promotora Maria Claudia Andreatta Hirt defendeu que o embate judicial encampado pela legenda não tenha prosseguimento.
O PT recorreu após o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitar a queixa-crime apresentada contra Jojo. O partido alegava que a cantora havia cometido o crime de difamação ao afirmar, em um podcast em 2024, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para fazer campanha em favor da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
Segundo a representante do Ministério Público, as declarações feitas pela influenciadora podem até ser consideradas ásperas e críticas, mas ocorreram dentro de um contexto de debate político e estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Ao se pronunciar sobre o recurso, a promotora afirmou que Jojo não apontou nominalmente quem teria feito a suposta oferta e que suas falas tiveram caráter genérico e opinativo. Para ela, também não ficou demonstrada a intenção deliberada da artista de atingir a honra do partido.
No parecer, o Ministério Público destacou ainda que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional e que eventuais limitações na esfera criminal devem ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver ilegalidade evidente.
SOBRE O CASO
A disputa judicial teve início depois de uma entrevista concedida por Jojo Todynho a um podcast do canal Brasil Paralelo, na qual ela relatou ter sido procurada para apoiar Lula durante a campanha presidencial de 2022. Segundo a cantora, a proposta teria começado por telefone e sido discutida posteriormente em um almoço.
Diante do ocorrido, o PT acionou a Justiça sustentando que a acusação causava danos à honra da legenda. No entanto, a ação foi rejeitada pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal de São Paulo. Na decisão, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para justificar o prosseguimento da queixa-crime.
– Em nenhum momento a querelada [Jojo] referiu-se ao querelante [PT] como o responsável por ter-lhe oferecido dinheiro para divulgação da campanha do então candidato Lula. Embora a “campanha de Lula” seja claramente o projeto de candidatura desempenhado pelo partido querelante, não é possível interpretar extensivamente a fala da querelada – destacou o juiz.
Na decisão, o magistrado condenou o partido ao pagamento das despesas processuais e de R$ 10 mil em honorários aos advogados de Jojo. Com o recurso apresentado pelo PT, o caso agora está a cargo da segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é quem definirá os rumos da causa judicial.
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