Caco Antibes e nosso panóptico tropical

"Processos como o do influenciador Léo Marcondes, convertido em réu por aporofobia, se tornaram feijão com arroz Brasil afora".

"Pobres querem tirar vantagem em tudo", "não deveriam votar", e por aí foi o influenciador Léo Marcondes, em um papo-furado qualquer em seu canal digital, no ano passado. Quando li isto, me lembrei do Caco Antibes e de seu famoso "tenho horror a pobre!" Confesso que não assistia a Sai de Baixo, que achava chatíssimo, mas lembro que sua frase andava por todos os lados. Hoje, com certeza, receberia uma multa pesada, processo, censura e tudo mais. Além de cancelado, por óbvio, neste país outrora desencanado. Ou não? Pois bem, foi o que, leio agora, aconteceu com Marcondes. Convertido em réu, na Justiça, por "aporofobia". Algo como "desprezo aos mais pobres".

A ação veio por parte do Ministério Público, a partir da ideia de que as frases de Marcondes violam princípios da "igualdade", da "dignidade humana" e da "cidadania" de nossa Constituição. E, por esta razão, estariam fora da proteção de um outro mandamento constitucional, o da liberdade de expressão.

Na tradição americana, funcionaria o oposto, dentro de critérios: o besteirol de Marcondes seria visto como um discurso "odioso". Valeriam as palavras do grande Oliver Holmes, em 1929: "Se existe algum princípio da Constituição que exija respeito", escreveu ele, "é o princípio da liberdade de pensamento. Não para aqueles que concordam conosco, mas para aqueles que odiamos".

No Brasil, não dispomos desse conceito. Nosso desprezo e mesmo nosso ódio podem delimitar o direito alheio. E vamos definindo o Estado como um grande aspirador de pó das péssimas ideias. O que isto significa, exatamente? Ótima questão.

O interessante é que a internet é forrada de ódio. Quem trabalha com mídia sabe disso. Toneladas de palavrões e agressões, todos os dias. Ainda na outra semana, recebi uma mensagem homofóbica em função de um comentário, pelo fato de ser gaúcho. Não dei bola. Li também que Erika Hilton associou o apresentador Ratinho a um "rato de esgoto", por estes dias, o que causou algum frisson, mas consequência nenhuma.

O ódio é uma espécie de lugar-comum no ambiente digital. Muita gente associa isso à baixa empatia provocada pela ausência do contato humano. Isso e um ponto ainda mais original: a ausência do medo produzido pela presença física. Será que a Erika diria "você vem do esgoto" na frente do Ratinho? E será que, em um café com a deputada, ele diria que ela não deveria presidir uma comissão da mulher, na Câmara? O fato é que Ratinho também foi alvo de uma ação do MP, com base na ideia de "dano moral coletivo", o mesmo fundamento do processo contra Marcondes.

Processos como este se tornaram feijão com arroz Brasil afora. No interior gaúcho, uma universidade foi processada pelo MP por um memorial sobre o ex-presidente Geisel. Tempos atrás, comentei aqui a ação - a mais absurda que já vi, por estes tempos - contra o youtuber Monark, por uma defesa "anárquica" da liberdade de expressão.

Em todos estes casos, minha pergunta é sempre a mesma: qual o critério? Não pode ter uma exposição sobre Geisel, mas valeria para os demais ditadores? E o que exatamente "não pode"? Ofender os mais pobres? Achar errado uma pessoa trans na comissão das mulheres? Defender uma liberdade de expressão "radical" no Brasil? A lista é incrivelmente variada. Lembro das piadas de Leo Lins. E mesmo de Claudia Leitte, processada por aquela troca de divindades em uma música de axé - e não por um problema de direitos autorais. A pergunta vem de novo: vale para qualquer divindade?

O ponto comum a estas ações todas é a extensão da ideia do "dano moral coletivo" para o mundo da opinião. Na prática, haveria uma lista de grupos, na sociedade, que não poderiam ser xingados ou satirizados. "Gaúchos", imagino, não fariam parte da lista. "Catarinenses", nem pensar. Mas por quê? Gaúchos não se sentiriam ofendidos? Vale o mesmo para as religiões. Se trocar Yeshua por Iemanjá, e não Iemanjá por Yeshua, daria também um processo? No caso da condição social, vale "odiar a classe média"? Se alguém esbravejasse uma coisa dessas, como fez Marcondes com os mais pobres, deveria também ser multado?

Muita gente gosta de imaginar que estes critérios são autoevidentes. Mas eles não são. São o resultado de disputas e preferências sociais. Quem sabe o governo poderia publicar, a cada ano, uma lista dos grupos "não xingáveis" e "não satirizáveis". Religiões, grupos regionais, gêneros, níveis de renda. Isso e tudo mais: sobre que ditadores se pode fazer exposição, que tipos de piadas se podem contar, que limite de liberdade de expressão se pode defender. E por aí vamos.

Parece um pouco exagerado, tudo isso, mas não é. Daria alguma segurança jurídica. Do jeito que está, estas definições se dão ao sabor das preferências e da sensibilidade de cada agente de poder. E aí, de fato, as coisas se complicam.

O Estado de Direito pode ser pensado como uma espécie de pêndulo. Quando os direitos são claros e objetivos, o pêndulo se move na direção dos cidadãos. Aproximamo-nos da segurança jurídica. Quando os direitos são vagos, dependentes da interpretação contextual dos agentes de poder no sistema de Justiça, o pêndulo se move na direção do Estado. Com um detalhe: não do Estado como uma abstração, mas das preferências e inclinações das pessoas de carne e osso que ocupam posições de poder. Em especial no sistema de Justiça.

O princípio do dano foi originalmente formulado por John Stuart Mill, no século XIX, em uma direção exatamente inversa. O foco de Mill era proteger a infinita diversidade de ideias e estilos de vida em uma sociedade aberta. As pessoas deveriam ser livres para pensar e fazer o que quisessem. E punidas apenas se causassem um dano aos demais. Mas com um detalhe: um dano objetivo. Não porque suas ações, por alguma razão, ofendessem ou ferissem a sensibilidade moral de algum grupo de indivíduos. Nesta lógica, você poderia dizer que "odeia" a classe média, os mais ricos ou os mais pobres. Mas não poderia abrir uma pizzaria e proibir a entrada de qualquer pessoa, independentemente do tamanho do seu contracheque.

O que Mill tentava evitar era que a sociedade se convertesse em um gigantesco panóptico coletivo. Um mundo de imposições mutantes e contextuais sobre a linguagem, o humor, as artes, a literatura, a história, a música ou qualquer coisa. É exatamente por este caminho que estamos trilhando. Tempos atrás, listei algumas das razões alegadas por nosso sistema de Justiça em punições recentes: "discurso de ódio", "intolerância", defesa da "dignidade humana", da "igualdade", "tratamento desrespeitoso", "preconceito", "prática da maldade", "agressão", "ameaças à democracia". Foi uma pesquisa rápida, e a lista iria longe. Devagar, vamos tecendo nosso panóptico. Adentrando um oceano de conceitos vagos e critérios flutuantes cuja consequência lógica é um generoso e crescente espaço para o abuso de poder. Precisamente o que Mill desejava evitar.

Exemplo deste caminho é a discussão que ora se faz no Congresso em torno da "lei da misoginia". À parte consagrar mais uma assimetria legal entre os cidadãos, ela consagra o velho erro: tipos abertos, sujeitos ao entendimento subjetivo, definindo nossos direitos.

Quem nos deu uma ótima demonstração disso, por certo involuntária, esta semana, foi a primeira-dama Janja. Ela atribuiu as críticas que recebe por seus gastos à mais "pura misoginia". Sua lógica: ela é mulher, é criticada, logo é misoginia. Como ela sabe disso? Na verdade, não sabe. Ela apenas "acha". E isto já lhe soa suficiente. E, se alguém achar o contrário, tudo é ainda mais simples: é uma dupla misoginia. Ok, Janja é uma política e pode dizer qualquer coisa. Mas e se uma ideia dessas virar lei? E se o sistema de Justiça adotar os critérios de Janja? Por que isto não aconteceria? Deveríamos confiar na racionalidade fria e imparcial de quem detém o poder de "interpretar" uma lista sempre expansiva de boas intenções? Há quem acredite nisso. Não é o meu caso. Prefiro a objetividade da lei. Prefiro o universalismo de direitos, isto é, a isonomia entre os cidadãos e regras do jogo bem delineadas. Prefiro uma república feita com o cuidado da limitação do poder. E não o contrário. No fundo, é sobre isto que o Brasil terá de decidir, mais cedo ou mais tarde.

Por Fernando Schüler, cientista político e doutor em Filosofia

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